Lei de Bases do Sistema Educativo
Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto que regula o regime de matrÃcula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares
Regime de matrÃcula e frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos
Altera a Lei nº 7/2009, que aprovou o Código do Trabalho, por forma a adequá-lo à Lei nº 85/2009 de 27/8 que estabelece o Regime de escolaridade obrigatória para crianças e jovens em idade escolar e consagra a universalidade da Educação Pré-Escolar para crianças a partir dos 5 anos
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
Que altera e republica a Lei nº 46/86, de 14 de Outubro