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Lei de Bases do Sistema Educativo

Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares

Regime de matrícula e frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos

Altera a Lei nº 7/2009, que aprovou o Código do Trabalho, por forma a adequá-lo à Lei nº 85/2009 de 27/8 que estabelece o Regime de escolaridade obrigatória para crianças e jovens em idade escolar e consagra a universalidade da Educação Pré-Escolar para crianças a partir dos 5 anos

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Que altera e republica a Lei nº 46/86, de 14 de Outubro

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