Administração Pública
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública
Estabelece as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e regula o funcionamento dos conselhos municipais de educação
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados
Aprova a estrutura administrativa das unidades nucleares e flexíveis da Direção Regional de Educação e estabelecidas as respetivas funções de caráter predominantemente administrativo.
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
Regime Jurídico do dador de sangue do Serviço Regional de Saúde
Lei geral do Trabalho em funções públicas – entra em vigor a 1 agosto 2014
Altera e republica o Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M de 12 de janeiro, que adapta à RAM a Lei nº 12-A/2008 de 27/12 que estabeleceu o Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Adapta à RAM o Regime de Mobilidade Especial entre os serviços dos trabalhadores da Administração Pública – revoga o Decreto Legislativo Regional nº 9/2008/M, de 27/3
Retifica o Decreto-Lei nº 64/2012, de 15/3
Alteração ao Regime Jurídico das várias prestações sociais (Rendimento Social de Inserção; Proteção na eventualidade de doença; maternidade, paternidade e adoção e morte; e ainda proteção na eventualidade de encargos familiares)
Subsídio de desemprego - procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3/11, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20/3, pela Lei n.º 5/2010, de 5/5, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18/6
Subsídio de Insularidade
Trabalho noturno (pessoal docente e não docente)
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos nºs 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12/01, que adotava à RAM a Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, que estabelece o regime de vínculos, carreias e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Estabelece medidas destinadas a reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego. (Procede à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03/09, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20/03, e pela Lei n.º 5/2010, de 05/05)
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Trabalho extraordinário e trabalho prestado em feriados, dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório
Reinscrição na CGA de Docentes Contratados até 31.12.2009
Abono de família em agregado monoparental, prova da situação familiar
Reinscrição de subscritores
Aprova o regime especial de proteção na invalidez
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração regional autónoma da Madeira (SIADAP-RAM)
Procedimentos a adotar em matéria de ação disciplinar
Esclarecimentos sobre as despesas decorrentes de acidente de trabalho
Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Adapta à R.A.M a Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Aprova o Orçamento de Estado para 2009 e procede à alteração do artigo 51º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31/03
Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídio de refeição, viagem e suplementos remuneratórios
Cria a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas e procede à atualização salarial para 2009
Aplica e adapta à administração regional autónoma da Madeira, o Decreto-Lei nº 220/2006 de 03/11, que cria o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem