top of page

Estatuto da Carreira Docente (Regional)

Publicação do Despacho Conjunto n.º 11/2022, que fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente​

Fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%.

Determina que número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, isto é, tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, é fixado em 100%.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 28 de dezembro – Recuperação do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente

Publicação de legislação – Vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões e aplicação dos percentis

Regulamenta as modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018

Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos docentes

Determina que a Festa do Desporto Escolar decorre entre os dias 28 e 31 de maio de 2019 e a Semana Regional das Artes decorre entre os dias 4 e 11 de junho de 2019

Portaria n.º 507/2018, de 4 de dezembro – posicionamento na estrutura da carreira dos docentes com tempo de serviço prestado antes do ingresso

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, das instituições de educação especial, dos serviços técnicos da Direção Regional de Educação, dos que se encontram em regime de mobilidade na administração regional autónoma e local, delegações escolares e no exercício de outras funções

Define os tempos e a forma como se processa a recuperação do

tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo

disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53 -C/2006, de 29 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro, 83 -C/2013, de 31 de dezembro, 82 -B/2014, de 31 de dezembro, 7 -A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro

Define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Fixa o número de vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Terceira alteração ao ECD-RAM – considerações

Terceira alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

Aplica-se a todos os docentes em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino dependentes da SRE

Reduções da Componente Letiva dos docentes do 2.º e 3.º CEB, do Ensino Secundário e da Ed. Especial (revoga o Ofício-circular nº 3/2010, de 08/01)

Equiparação a Bolseiro sem vencimento – ano escolar 2014/2015

Altera o Despacho nº 87/2008, de 31 de outubro, que estabelece as regras para a organização do horário semanal dos docentes

Segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Trabalho noturno (pessoal docente e não docente).

Trabalho noturno (pessoal docente).

Define os requisitos a que deve obedecer o desempenho da função de orientador cooperante.

Avaliação de desempenho do pessoal docente abonado pelo mesmo estatuto remuneratório que os docentes da rede pública – ano civil de 2010.

Avaliação de desempenho do pessoal docente – ano civil de 2010.

Procede à fixação dos procedimentos a adotar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do n.º 16 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/M, de 18/08

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Trabalho extraordinário e trabalho prestado em feriados, dias de descanso semanal complementar e/ou obrigatório

Redução da componente lectiva – Artigo 75.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira – Compatibilização com a norma de salvaguarda de redução de componente lectiva prevista no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional Preambular do Estatuto

Bonificação do Tempo de Serviço

Pagamento de ajudas de custo aos docentes em profissionalização

Adita ao Despacho nº 36/2009, de 03/07, outros cursos qualificantes para o exercício de outras funções educativas

Estatuto de Trabalhador-Estudante

Estatuto de Trabalhador-Estudante-Orientações

Define as regras a que deve obedecer, anualmente, o procedimento concursal com vista à concessão da licença sabática (revoga o Despacho n.º 9/98, de 24/07)

Regulamenta o acesso à equiparação a bolseiro (revoga o Despacho n.º 8/98, de 24/07)

Define outras áreas de especialização a ter em conta para o exercício de outras funções educativas no âmbito do sistema educativo regional

Regulamenta o processo de concessão de redução no tempo de serviço para efeitos de progressão e transição ao 6.º escalão, aos docentes profissionalizados, integrados na carreira, titulares de grau de mestre ou doutor

Aplicação do artigo 80.º do ECD da RAM (trabalho noturno)

Alguns esclarecimentos sobre o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/M de 9/3

Estabelece o regime de dispensa do cumprimento da componente lectiva do pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação e ensino

Dispensa para Formação – foi revogado o Despacho 107/2005

Revoga o Despacho 13/2006 de 29/5 –  Organização do Horário Semanal

Como pedir horas extraordinárias

Altera a Portaria 151/2005 de 12/12 (Regional)

Aprova o Regulamento da Prova de Domínio Perfeito da Língua Portuguesa

Contratação para assegurar o exercício transitório de funções docentes

Fixa as condições em que poderão ser concedidas ao pessoal docente o destacamento, a requisição e a comissão de serviço

Estatuto da Carreira Docente da RAM

©2019 por Associação Nacional de Professores - Secção da Madeira. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page